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Por que a “CPMI das fake news” é fake

 

Filipe Barros

Uma estratégia política clássica para apresentar como bom algo objetivamente ruim é jogar com o nome dado à coisa, batizando-a com termos socialmente aceitos, seja para apoiar ou repudiar. Quanto aos objetivos, é importante não entrar em detalhes, privilegiando metas amplas o bastante para que, na prática, qualquer ação seja justificável. Na última semana, o Congresso Nacional aprovou uma iniciativa que aplica essa tática ao pé da letra.

A tal CPMI das fake news será usada para constranger cidadãos comuns que emitem opiniões na internet, além de perseguir veículos de comunicação críticos a determinados políticos. Um nome mais sincero seria CPMI da Censura, pois, na prática, teremos parlamentares dizendo o que é ou não apropriado de se postar. O combate não será contra notícias realmente falsas, que não têm base na realidade, mas sim contra as que simplesmente não os agradam. Apesar disso, esse insulto à liberdade de expressão está sendo vendido – e comprado – como um nobre gesto do parlamento.

A simples leitura do requerimento da CPMI seria suficiente para acabar com essa ingenuidade. No documento, quando se procura o objetivo oficial da comissão encontra-se um balaio de gatos, no qual se encontra de tudo: investigar perfis falsos, cyberbullying, deep web, etc. Trata-se de uma confusão proposital de temas que serve como cortina de fumaça para esconder a real pretensão da CPMI: censurar críticos e alimentar a ficção inventada pelo PT, já investigada e descartada pela justiça, de que a campanha de Bolsonaro teria usado “robôs” para espalhar “mentiras” nas eleições.

No entanto, essa CPMI não é apenas enganadora. Ela também é ilegal, porque nossa Constituição é clara ao estipular que investigações como essa precisam ter objeto definido, partir de fatos concretos, e o requerimento dessa CPMI definitivamente não supre a exigência. Foi por causa dessa fragilidade que protocolei junto ao STF um mandado de segurança para impedir sua instalação.

A Folha de Londrina, o maior jornal do norte do Paraná, do qual sou assinante e fiel leitor, publicou reportagem sobre esse meu mandado de segurança no dia 04 de julho, limitando-se a afirmar que o PSL, partido ao qual eu e o presidente Bolsonaro pertencemos, foi “acusado de disseminar fake news”, mas omitindo completamente o fato de que quem foi investigado, julgado e condenado pelo TSE de espalhar notícias difamatórias foi, na verdade, a campanha de Fernando Haddad, do PT.

Lamento sinceramente que os responsáveis pela matéria não tenham consultado os processos sobre o assunto antes de publicar o texto. Se o fizesse teria encontrado a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, publicada em 27 de março de 2019, na qual ele condena a campanha do petista a pagar multa de 176 mil reais por causa do impulsionamento de “conteúdo desfavorável à campanha de Jair Messias Bolsonaro” que, de acordo com o ministro, levava o leitor a acreditar que tais informações referiam-se a “aspectos negativos do candidato”.

Isso revela que o PT fez exatamente aquilo de que acusa Bolsonaro, com a diferença de que a justiça inocentou o PSL, mas condenou o partido de Lula.

Convenhamos, nem sequer mencionar um fato desses numa reportagem cujo foco é justamente investigação de fake news, é um descuido e tanto.

Filipe Barros, deputado federal.