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Soldado Fruet apresenta PEC para assegurar melhores condições de trabalho aos policiais e bombeiros militares

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) apresentou nesta quarta (20) na Assembleia Legislativa, uma proposta para alterar o artigo 45 da Constituição Estadual. O objetivo da mesma é assegurar que os policiais e bombeiros militares tenham fixada jornada semanal de 40 horas, a mesma assegurada ao Funcionalismo Público, conforme preleciona a Constituição Federal.

“Os servidores militares tem sido submetidos a jornadas exaustivas em virtude de escalas que por muitas vezes os obrigam a trabalhar até 56 horas semanais, gerando desequilíbrio emocional e falta de capacidade acurada de julgamento para tomar decisões. A fixação de uma jornada condizente de trabalho acaba por reduzir os riscos inerentes a profissão e por consequência valoriza a categoria o que resultará em um trabalho mais dedicado e com a máxima garantia de qualidade aos paranaenses”, disse Soldado Fruet.
Fruet no mesmo dia apresentou projeto de lei visando alterar o artigo 2º da lei 14.268, ampliando o valor da indenização paga ao policial civil ou militar, bem como aos agentes penitenciários e de execução, na função de educador social alocados nas unidades privativas de liberdade, mortos ou que tenham ficado inválido em decorrência do trabalho.

“Pensando na valorização dos policiais civis e militares, agentes penitenciários e educadores sociais, apresento o projeto de lei a legislação anterior de 2003, sancionada pelo governador Roberto Requião, que na ocasião estipulou indenização máxima de cem mil reais em caso de morte e de cinquenta mil reais em caso de invalidez, valores que não foram atualizados ao longo dos últimos 15 anos. Com esse projeto, o governador Ratinho Junior poderá, por decreto, atualizar tais valores e ofertar uma indenização mais justa para aqueles que sofrerem danos ou aos familiares que perderem entes queridos em decorrência do honroso trabalho deles”, concluiu o deputado que sugeriu novos limites 100% maiores que os anteriores.