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A liberdade de informação

A suposição de que a Justiça coíba todas as fake news configura descabida pretensão, já que seria dar ao Estado um poder sobre os indivíduos que ele não tem

Editorial, Estadão

Tem havido, nos últimos anos, um grande debate sobre os efeitos políticos e sociais da difusão, por meio das redes sociais, das fake news. A discussão ganhou intensidade com a eleição do presidente Donald Trump, em novembro de 2016. No caso, as atenções estiveram voltadas para o Facebook, o que depois levaria a empresa a alterar o modo como apresenta os diferentes conteúdos na timeline de cada usuário.

No Brasil, as fake news não são propriamente uma novidade. Nas campanhas eleitorais, sempre houve a difusão de notícias falsas. Por exemplo, em várias eleições presidenciais, o PT afirmou que, caso o PSDB saísse vencedor das urnas, o candidato tucano iria acabar com o programa Bolsa Família. Nesta eleição, a questão das fake news voltou à tona, com discussões voltadas mais especificamente para o compartilhamento de notícias por meio do aplicativo WhatsApp.

Antes do início da campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prometeu uma rigorosa ação contra as fake news, com a instalação de grupos de trabalho e comitês para o tema. Em junho, o então presidente do TSE, ministro Luiz Fux, tranquilizou a população dizendo que a Justiça eleitoral iria “remover imediatamente” notícias falsas que se espalhassem pelo País e fossem abusivas. Também foi anunciado que dez partidos políticos haviam se comprometido com a manutenção de um ambiente eleitoral “imune de disseminação de notícias falsas” e que Google e Facebook haviam se prontificado a tirar do ar conteúdos falsos a partir de notificação do TSE. Em agosto, o ministro Fux chegou a afirmar que, em razão da atuação do TSE, “falar que pode haver fake news já é uma fake news”.

Mais recentemente, a atual presidente do TSE, ministra Rosa Weber, foi um pouco mais contida ao se referir ao combate contra as notícias falsas, reconhecendo que o problema ultrapassa as possibilidades da Justiça eleitoral. “Se tiverem a solução para que se evitem ou se coíbam fake news, nos apresentem. Nós ainda não descobrimos o milagre”, disse a ministra Rosa Weber.

Tem toda razão a presidente do TSE. A rigor, o poder público não pode se arvorar o papel de árbitro das notícias. Esse é um aspecto da vida pública que, quanto menos regulado, melhor. Uma vez que não cabe ao Estado definir o que é verdadeiro e o que é falso em termos de informação, também não lhe cabe ser censor sobre o que deve e o que não deve circular, sobre o que pode e o que não pode ser compartilhado pelos cidadãos. Cada indivíduo, quando e se sentir-se ofendido, que procure a Justiça e faça uso das leis que protegem sua integridade.

O respeito às liberdades fundamentais impõe sérias restrições à atuação de um Estado Democrático de Direito. Ele não é o gestor da informação, e muito menos gestor da “verdade”. Numa sociedade livre, a informação deve ser livre. Como disse a ministra Rosa Weber, “sem imprensa livre não há democracia”.

Por óbvio, o exercício da liberdade de expressão e de comunicação não é uma autorização para caluniar, injuriar ou difamar. O Código Penal fixa penas para tais ações. Mas é precisamente esse o âmbito da atuação estatal na esfera da comunicação – punir os abusos, e não ser censor.

Além de ilusória, a suposição de que a Justiça coíba todas as fake news configura uma descabida pretensão, já que seria dar ao Estado um poder sobre os indivíduos e a população que ele não tem. O espaço da informação é necessariamente livre. Logicamente, isso traz riscos. É penoso, por exemplo, ver como pessoas instruídas compartilham supostas “notícias” sem o mínimo senso crítico, repassando para familiares e amigos informações distorcidas e manipuladas, quando não inteiramente falsas.

A liberdade de informação e de expressão tem seus riscos e acarreta vulnerabilidades nos mais diversos âmbitos – não apenas no processo eleitoral. Mas o reconhecimento dessa realidade não é de forma alguma motivo para pedir que o Estado ultrapasse as suas competências e entre em seara própria das liberdades individuais e políticas. Os riscos da liberdade não devem conduzir à supressão da liberdade. O caminho é sempre apostar na liberdade, também como espaço de aprendizagem e de maturidade. O Estado é servidor do indivíduo, não seu tutor.

link editorial
https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-liberdade-de-informacao,70002566604

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