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Em encontro com entidades, Itaipu explica alterações promovidas pela Lei dos Royalties

Representantes da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagadas (Amusuh) – entidade que representa 729 municípios de 21 estados brasileiros – e do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu assistiram a uma apresentação promovida pela Itaipu, na manhã desta sexta-feira (31), para explicar as alterações trazidas pela Lei 13.661/2018 (legislação dos royalties) no repasse da compensação financeira aos municípios brasileiros.

Sancionada em maio deste ano, a lei elevou de 45% para 65% a participação dos municípios no total que é repassado pelo governo federal. O encontro aconteceu no auditório do Refúgio Biológico Bela Vista, na Itaipu, em Foz do Iguaçu.

De acordo com o diretor-geral brasileiro de Itaipu, Marcos Stamm, o objetivo foi sanar algumas dúvidas que surgiram nas prefeituras, devido à falta de entendimento sobre a composição do valor dos royalties de Itaipu. “Como empresa pública, é nossa obrigação deixar as informações da forma mais clara possível”, resumiu Stamm.

“Mantemos um diálogo construtivo com a Itaipu e entendemos que era o momento de fazer esta explicação aos municípios”, colaborou o presidente da Amusuh, Lucimar Antônio Salmória. “Foi explicado com muita clareza e os municípios tiveram a oportunidade de perceber como será o impacto da nova lei no retorno financeiro”.

Segundo e prefeita de Mercedes (PR) e presidente do Conselho dos Lindeiros, Cleci Loffi, a sanção da nova lei criou expectativa nos prefeitos sobre um valor que não se confirmou. “Este esclarecimento foi muito importante, porque a gente precisava dos argumentos técnicos para levar aos prefeitos. Será necessário fazer um replanejamento dos orçamentos em alguns municípios”, resumiu.

O pagamento de royalties começou em março de 1985 e, desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, juntos, mais de US$ 11 bilhões. No lado brasileiro, 347 municípios (16 direta e 331 indiretamente) influenciam o reservatório de Itaipu e, por isso, recebem a compensação financeira.

Como são calculados os royalties

A explicação sobre a composição do valor dos royalties de Itaipu foi feita pela superintendente de Administração Financeira da Itaipu, Márcia Abreu de Aguiar Buerger. Ao final da apresentação, Márcia e os diretores Marcos Stamm (geral) e Mario Cecato (financeiro executivo) responderam às dúvidas.

Márcia explicou que, no que compete à Itaipu, o cálculo do valor dos royalties é determinado por três variáveis: a produção de energia, o fator de ajuste do dólar e a taxa de câmbio. A distribuição é feita de acordo com a legislação de cada país – Brasil e Paraguai.

No Brasil, a Itaipu faz dois pagamentos mensais relativos ao repasse de royalties à Secretaria do Tesouro Nacional (STN): o “Principal” e o “Ajuste do Dólar”. Os valores são repassados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez por mês. Ou seja, a Itaipu encaminha dois pagamentos por mês ao STN, e a Aneel os repassa mensalmente de uma só vez aos beneficiários.

“A Itaipu faz o recolhimento para a União e quem faz os cálculos e os repasses aos municípios é a Aneel”, reforça Márcia Buerger. “Os nossos cálculos, que estão disponíveis em nosso site, são apenas a título de informação. Mas quem define o valor oficialmente é a Aneel”.

Royalties Principal e Ajuste do Dólar

O valor dos Royalties Principal é uma remuneração aos governos devido à utilização do potencial energético, ou seja, depende da geração de energia. Então, ao final de cada mês é verificado quanto foi gerado em gigawatts-hora GWh. Este valor é multiplicado por US$ 650 e, depois, por 4. O número final é divido igualmente para o Brasil e o Paraguai. Como cada país distribui os royalties em sua moeda, a alteração da taxa de câmbio acaba influenciando no valor final.

Um fator importante é que o pagamento do repasse Principal está diretamente vinculado à quantidade de energia gerada e, com isso, uma eventual diminuição na produção, independentemente do motivo (como a estiagem nos últimos meses, por exemplo), impacta diretamente no seu valor. Em 2018, por exemplo, a produção do mês de junho ficou em 32,90% inferior a de março, influenciando no valor do repasse.

Já o Ajuste do Dólar tem o objetivo de manter o valor real do dólar constante ao longo do tempo. O cálculo anual é feito da seguinte maneira: é somado todo o valor de Royalties Principal devido no ano anterior e aplicado um fator de ajuste, que leva em conta a inflação americana acumulada desde 1985 (este fator é obtido pela média aritmética acumulada de dois índices americanos). O valor é, então, divido por 12 parcelas e pago a cada mês no ano seguinte. A quantia também leva em consideração a taxa de câmbio do dia do pagamento.

Influência da lei antiga

Como o Ajuste do Dólar se refere à produção do ano anterior, ele ainda não sofreu os efeitos da nova lei, sancionada em maio de 2018, mas obedece às proporções da Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os estados e 10% aos órgãos federais). Somente a partir de 2019 o Ajuste do Dólar também passará a ser afetado pela nova regra de distribuição. Ou seja, por enquanto, a alteração na lei impacta apenas um dos dois repasses feitos pela Itaipu ao STN, o Principal. O outro repasse, o Ajuste do Dólar, ainda fica na proporção anterior (45%).

Assim, esses fatores – produção menor de energia, a cotação do dólar e o repasse referente ao Ajuste do Dólar ainda sem sofrer a alteração determinada pela nova lei – influenciaram diretamente os valores atualmente repassados. Da mesma forma, a produção de energia, o câmbio e a iminente aplicação da nova lei também ao Ajuste do Dólar, a partir de 2019 (quando, então, os dois repasses serão feitos de acordo com a nova lei), também terão seu reflexo nos valores dos royalties.

Distribuição

No Brasil, em maio de 2018 entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os porcentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios (era 45%), 25% aos estados (também era 45%) e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Do porcentual de 65% destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Para os estados, também se aplicam os porcentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.

O repasse pela Aneel aos municípios é feito até o 15º dia de cada mês. O primeiro pagamento com o novo porcentual de distribuição para parcela Principal aconteceu no último dia 13 de julho, encaminhado pela Itaipu no dia 10 de julho. A ele foi somada a parcela do Ajuste do Dólar pago pela Itaipu no dia 29 de junho, ainda com o porcentual da legislação anterior.

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