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Ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Mac Donald é condenado por dívidas de R$ 40 milhões

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Por assumir dívidas que chegaram a R$ 40 milhões no final de seu mandato, em 2012, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito de Foz do Iguaçu na gestão 2009-2012, Paulo Mac Donald Ghisi, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná por ato de improbidade administrativa. As informações são do Agora Litoral.

A decisão atende recurso em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida à unanimidade pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJ-PR. Nesta quarta-feira, 7 de março, o acórdão judicial foi publicado.

Com a condenação, Mac Donald teve seus direitos políticos suspensos por três anos, deve pagar multa equivalente a dez vezes a remuneração que recebia à época em que era prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. Também foi obrigado a pagar as custas e despesas processuais.

Recurso
A ação foi proposta em 2015. No entendimento do MP-PR, o ex-prefeito havia praticado ato de improbidade administrativa por ter assumido diversas despesas nos meses finais de sua gestão, em 2012, “agindo com a intenção deliberada de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a finalidade de inviabilizar a gestão seguinte, contraindo obrigações além da capacidade de pagamento do orçamento municipal”.

Relata a Promotoria na ação que o então gestor abriu procedimentos licitatórios em período que não poderiam ter sido deflagrados, o que culminou com a geração de despesas que não foram pagas porque não havia disponibilidade no caixa do Município. Assim, a prefeitura de Foz assumiu dívidas da ordem de R$ 40 milhões, sem fonte de custeio, nos dois últimos quadrimestres de 2012.

Em primeiro grau a Justiça não reconheceu os pedidos do MP-PR. A Promotoria recorreu então ao TJ-PR, que deliberou pela reformulação da sentença e a consequente condenação do ex-prefeito.

Com informações do MP-PR e TJ-PR