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MPF usa tabela errada para denunciar sobre preço nos pedágios

MPF usa tabela errada para denunciar sobrepreço nos pedágios
PR - COLETIVA NA PF/OPERAÇÃO INTEGRAÇÃO - GERAL - Procurador da República Diogo Castor de Mattos durante entrevista coletiva com membros da Polícia Federal, MPF e Receita Federal sobre a Operação Integração, 48ª fase da Operação Lava Jato. 22/02/2018 - Foto: GUILHERME ARTIGAS/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A denúncia do Ministério Público Federal de que há superfaturamento nas obras de concessionárias que operam no Anel de Integração, e que isso eleva o preço das tarifas de pedágio, está amparada em uma tabela custos da Caixa Econômica Federal que não pode ser aplicada para definir custos de obras rodoviárias. As informações são de Guilherme Voitch, do site da revista Veja.

Segundo os procuradores do MPF que comandam a Operação Integração, o órgão realizou perícias técnicas nas obras da concessionária Econorte e encontrou sobrepreço de até 89% em relação ao valor de mercado. Os cálculos tiveram como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), que é alimentado pela Caixa.

Ocorre que o decreto federal 7.983, assinado pela ex-presidente Dilma Roussef em 2013, estabelece que o Sinapi não pode servir de referência para determinar custos de “serviços e obras de infraestrutura de transporte”. O documento diz que para este tipo de projeto devem ser adotados os preços do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

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