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Fux rejeita ação que contesta auxílio-moradia para magistrados; benefício já custou R$ 4,5 bilhões

foto: Nelson Junior/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou andamento a uma ação popular que contestava o pagamento de auxílio-moradia, no valor de R$ 4,3 mil, a magistrados, promotores e conselheiros de tribunais de contas.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou andamento a uma ação popular que contestava o pagamento de auxílio-moradia, no valor de R$ 4,3 mil, a magistrados, promotores e conselheiros de tribunais de contas. O processo era movido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais, que alega ser inconstitucional o pagamento para magistrados que tenham residência ou domicílio na comarca em que trabalham. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Para a entidade, o pagamento do benefício como modalidade indenizatória virou um aumento salarial disfarçado para os juízes. “Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?”, questiona o sindicato.

Em setembro de 2014, Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados e garantiu o pagamento do benefício, inclusive para quem tem residência própria na cidade onde trabalha. De lá para cá, mais de R$ 4,5 bilhões foram pagos em todo o país como auxílio-moradia para magistrados, segundo estimativa da ONG Contas Abertas, de Brasília.

De acordo com a ONG, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. O benefício equivale ao dobro do piso salarial dos professores, que é de R$ 2,9 mil, ressalta o Estadão.

Fux não chegou a analisar o mérito do pedido do sindicato. Em sua decisão, o ministro considerou que decisões anteriores do Supremo, como é o caso do auxílio-moradia, não podem ser questionadas por meio de ação popular. O Plenário do Supremo deve voltar a se manifestar sobre o assunto ao analisar uma ação que julga a validade da concessão do benefício a todos os juízes. O caso é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.