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Projeto de Traiano que reconhece associações de municípios vira lei

O governador Beto Richa sancionou, transformando em lei, o Projeto de Lei nº 350/2017 de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e 19 associações regionais de municípios como entidades representativas dos municípios do estado.

Para Traiano, a sanção do projeto deve ser comemorada. “Essa lei vem reconhecer a relevante missão da AMP e das associações municipais regionais em defesa da promoção do interesse público municipal dos 399 municípios paranaenses. Representa ainda um fortalecimento institucional dessas entidades que exercem papel de importância histórica e de notório interesse público, em todas as áreas. Essa lei representa um reconhecimento público dos relevantes serviços executados na consolidação do municipalismo”. O projeto sancionado por Beto Richa tem, além de Traiano, como signatários os deputados Plauto Miró (DEM), Jonas Guimarães (PSB), Claudio Palozi (PSC) e Evandro Araújo (PSC).

Com a sanção do governador ficam reconhecidas as seguintes associações regionais de municípios como entidades representativas dos municípios que as integram:

I – Associação dos Municípios do Litoral do Paraná – Amlipa, com sede em Paranaguá;
II – Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba – Assomec, com sede em Curitiba;
III – Associação dos Municípios da Região Suleste do Paraná – Amsulep, com sede na Lapa.
IV – Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG, com sede em Ponta Grossa;
V – Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – Amunorpi, com sede em Santo Antônio da Platina;
VI – Associação dos Municípios do Norte do Paraná – Amunop, com sede em Cornélio Procópio;
VII – Associação dos Municípios do Médio Paranapanema – Amepar, com sede em Londrina;
VIII – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – Amuvi, com sede em Apucarana;
IX – Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – Amusep, com sede em Maringá;
X – Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná – Amunpar, com sede em Paranavaí;
XI – Associação dos Municípios de Entre Rios – Amerios, com sede em Umuarama;
XII – Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão – Comcam, com sede em Campo Mourão;
XIII – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná – Amop, com sede em Cascavel;
XIV – Associação dos municípios Sul Paranaense – Amsulpar, com sede em União da Vitória;
XV – Associação dos municípios do Sudoeste do Paraná – Amsop, com sede em Francisco Beltrão;
XVI – Associação dos Municípios do Centro Sul do Paraná – Amcespar, com sede em Irati;
XVII – Associação dos Municípios Cantuquiriguaçu – Cantuquiriguaçu, com sede em Laranjeiras do Sul;
XVIII – Associação dos Municípios do Centro do Paraná – Amocentro, com sede em Pitanga;
XIX – Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Estado do Paraná – Amenorte com sede em Cianorte.

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