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Justiça nega liminar e Fruet pode subir tarifa

Gustavo Fruet usou o transporte coletivo no dia sem carro para ir no Boqueirão. Foto Everson Bressan

A Justiça negou o pedido liminar da Urbs que previa a retirada dos chamados impostos exclusivos da tarifa técnica do transporte coletivo, o que pode impactar no aumento do valor pago pelo usuário. Os movimentos Baixa Fruet! e Passe Livre acusam a Urbs de “miguelar” na ação declaratória apresentada na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para continuar atendendo os interesses das empresas do transporte coletivo

Bruna Komarcheski, da Gazeta do Povo, lembra que o prefeito Gustavo Fruet (PDT) passou, como de costume, o problema a Justiça ao afirmar no dia 17 que a manutenção da tarifa em R$ 2,70 dependia de uma decisão do judiciário à exclusão de dois impostos – imposto de renda e contribuição sobre o lucro líquido – e da taxa de risco dos ônibus híbridos da planilha do transporte coletivo.

Fruet anunciou a retirada de sete itens que podem reduzir em R$ 0,15 a tarifa técnica e resultar numa economia de R$ 47 milhões ao ano. Já os outros três itens, que teriam impacto de R$ 0,13 nos custos, dependiam dessa decisão judicial. Na ocasião, o prefeito admitiu que uma negativa da Justiça incidiria diretamente no bolso do usuário.

Para a Gazeta do Povo, a Urbs e prefeitura disseram que não vão se pronunciar até serem notificadas oficialmente da decisão. A juíza substituta Fabiane Kruetzmann Schapinsky – que indeferiu a liminar – a ausência de lucro nos primeiros anos já era prevista nos contratos assinados pelas empresas e, mesmo assim, os impostos exclusivos foram estipulados pela Urbs nos itens da tarifa técnica.

A magistrada explica que não há nos editais da licitação regra que preveja a necessidade de real incidência dos tributos ou a restituição de valores, caso isso não ocorra. “As rés nem mesmo se tratam de empresas de propósito específico, portanto, a princípio poderiam desenvolver outras atividades que não aquelas ligadas à licitação. E dessa forma, como se poderiam distinguir os resultados atingidos com a licitação dos demais resultados das empresas?”, argumentou na decisão.

Conforme a juíza, embora a inclusão dos impostos exclusivos na planilha com a ciência anterior de ausência de lucro possa ser uma forma de preservar o equilíbrio do contrato, válido por 15 anos, não se pode descartar “a existência de má-fé ou ilegalidade”. De acordo com ela, a possibilidade de revisão judicial dos contratos existe, mas não em caráter liminar, já que demandaria perícia técnica para “determinar a necessidade ou não da comprovação do desembolso dos impostos exclusivos, de eventual devolução/compensação de valores e de eventual readequação da referida ‘tarifa técnica’”.