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TCU condena o prefeito e o ex-secretário da Saúde de Nova Prata do Iguaçu

O Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de condenar o prefeito e o ex-secretário da Saúde de Nova Prata do Iguaçu, Rubem Miguel Foletto e Admilson Dal Berto, o Fininho.

No acórdão 1864/2012, a relatora ministra Ana Arraes também condenou as empresas Sobieski & Sobieski Ltda e a Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda.

A sentença é resultado de uma denúncia de desvio de recursos públicos na aquisição de medicamentos, no valor de R$ 302,3 mil, provenientes de convênios firmados pelo município e o Ministério da Saúde para aquisição de medicamentos da farmácia básica.

O valor das multas variam de R$ 15 mil a R$ 5 mil. O município de Nova Prata do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná, tem aproximadamente 10 mil habitantes.

Clique no “mais” e veja mais informações sobre o caso em reportagem de Elderson Lira, da Folha do Lago

“Enfim, a verdade em Nova Prata!

Desvio de medicamentos: TCU condena prefeito e ex-secretário da saúde de Nova Prata

Como diz o ditado – a justiça tarda, mas não falha. Na cidade de Nova Prata do Iguaçu, Sudoeste do Paraná, cidade de mais de 10 mil habitantes, foi comprovado pelo TCU – Tribunal de Contas da União na terça-feira, 17 de abril, desvio de recursos públicos para a compra de medicamentos no valor de R$ 302.350,00, oriundos de convênios firmados entre o Ministério da Saúde e o Município para aquisição de medicamentos da farmácia básica.

A relatora do TCU, Ministra Ana Arraes, representante do Ministério Público, subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin e a Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná – Secex/PR proferiram o Acórdão 1864/2012 da 1ª Câmara do TCU, condenando os responsáveis pela fraude nas licitações de compra de medicamentos sendo, o prefeito municipal de Nova Prata do Iguaçu Rubem Miguel Foletto;

ex-secretário de saúde Admilson Dal Berto (Fininho) e as empresas Sobieski & Sobieski Ltda e a Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda, ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas e fixando-lhes prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, acrescidas de encargos legais a partir das datas indicadas até a do efetivo pagamento de R$ 99.980,00 conforme convênio 710683/2009 de 26/11/2010 onde terão que ser devolvidos pelos responsáveis solidários Rubem Miguel Foletto e Sobieski & Sobieski Ltda.

O valores dos débitos R$ R$ 100.250,00, convênio 712292/2009 de 07/07/2010 e R$ 102.120,00, convênio 709693/2009 de 23/08/2010 terão que ser devolvidos pelos responsáveis Rubem Miguel Foletto, Admilson Dal Berto e Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos.

Além de aplicar, individualmente, aos Srs. Rubem Miguel Foletto e Admilson Dal Berto e às empresas Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda e Sobieski & Sobieski Ltda a multa nos valores abaixo indicados ao Tesouro Nacional.

Responsável                                                                                                  Valor da Multa (R$)
Rubem Miguel Foletto                                                                               15.000,00
Admilson Dal Berto                                                                                     10.000,00
Medix Brasil Prod Hosp e Odontológicos Ltda.                              10.000,00
Sobieski & Sobieski Ltda.                                                                           5.000,00

Segundo a condenação, os ministros autorizam, desde logo, a cobrança judicial dos valores acima, caso não atendidas às notificações. Também autorizam o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas do Regimento Interno do TCU, caso venha a ser solicitado pelos responsáveis antes do envio do processo para cobrança judicial;

fixar o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação e o das demais a cada 30 (trinta) dias, com incidência de encargos legais sobre o valor de cada parcela; alertar aos responsáveis que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor;

encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentaram, ao Ministério da Saúde, para ciência, e ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Paraná.

LEMBRAMOS
Em maio de 2011 o TCU mostrou a toda a imprensa do Paraná e do Brasil a auditoria feita em sete municípios do Paraná onde encontrou irregularidades no uso da verba de emendas parlamentares federais destinadas à compra de remédios em quatro prefeituras. De acordo com o ministro do TCU Ubiratan Aguiar, relator do processo, a gravidade dos fatos apurados e a recorrência dos problemas onde sinaliza a possibilidade de haver um novo esquema de corrupção e desvio de verbas públicas na área da saúde em todo o país.

O relatório do TCU – que apontou indícios de desvio de recursos, licitação simulada e má gestão de verba pública – revela o terceiro caso de irregularidades no setor de saúde do Paraná em menos de um mês. As 7 prefeituras auditadas foram as de Nova Prata do Iguaçu, Prudentópolis, Ubiratã, Engenheiro Beltrão, Nova Laranjeiras, Imbituva e Vitorino.

CEI
Os vereadores de Nova Prata do Iguaçu criaram uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), composta pelos vereadores Adroaldo Hoffelder – presidente, José Thomazi – relator e Airton Pasqualon – membro, divulgaram na Câmara Municipal de Vereadores durante a Sessão Ordinária na sexta-feira (16/09/11), o relatório final das investigações onde o Tribunal de Contas da União – TCU, detectou irregularidades na aquisição de medicamentos, especialmente pelo grande volume de medicamentos, acima da necessidade da população Pratense e dos valores pagos pelos mesmos.

A CEI trabalhou durante 85 dias, amparados através da Portaria nº. 09/2011, onde foi requerida contratação de uma assessoria jurídica para dar todo o amparo legal e auxílio necessário à Comissão.

A CEI reuniu-se quase que diariamente para analise dos trabalhos; realizando ainda, uma Reunião de Instalação, e nove Reuniões entre Ordinárias e Extraordinárias. O Prefeito Municipal, Rubem Miguel Foletto, foi oficiado dos trabalhos da Comissão para participar pessoalmente ou se fazer representar através de procurador.

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade. A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CEI ou CPI aponta ou não os culpados.

Acompanhe todos os detalhes na próxima edição, ou acessando nosso site www.folhadolago.com.br, e redes sociais.”