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Regularização ambiental só deve ser cobrada após análise do cadastro, diz Sérgio Souza

Em discurso na tribuna do plenário do Senado Federal, senador Sérgio de Souza (PMDB-PR).

Cogitado para ser o relator da Medida Provisória 867/2018, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), sinalizou nesta terça-feira (19), que deseja acabar com as constantes prorrogações ao prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A nova proposta enviada pelo Poder Executivo estende como data limite até o dia 31 de dezembro de 2019.

Sérgio Souza relatou que desde a aprovação do Código Florestal os produtores rurais vêm seguindo as diretrizes aprovadas, mas que apesar do progresso é necessário avançar. “Precisamos que o Código seja implementado. Até hoje os órgãos ambientais não conseguiram analisar o Cadastro Ambiental rural dos produtores para iniciar com o Programa de Regularização ambiental”, destacou o parlamentar.

O deputado lembrou que o Código veio para mostrar o que deve ser feito e o que não deve, mas que o produtor não pode ser penalizado com restrições de acesso ao crédito por uma falha das autoridades. “Não é culpa do produtor não ter o seu cadastro analisado. E ele não pode ser impedido de ter acesso às linhas de créditos sem antes receber as considerações necessárias”, concluiu Sérgio Souza após afirmar que não há agricultura, principalmente, para os pequenos e médios produtores no brasil, se não tiver crédito rural.