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Acesso ao Diário Oficial da União será cobrado pela manhã

A notícia parece um pouco estranha, mas é o que pode-se entender a partir do título no alto da nota. O acesso à edição completa do Diário Oficial da União (DOU), no período da manhã, só será possível mediante pagamento de uma taxa, cujos termos e valor serão definidos em 180 dias.

De acordo com o artigo 5º da Portaria 296, do diretor-geral da Imprensa Nacional, Pedro Bertone, publicada no último dia 30 de outubro, a regra do pagamento vale para formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional. O acesso às edições, será gratuito pela internet das 12h às 23h59, diariamente.

A notícia não agradou, principalmente jornalistas que utilizam o DOU como fonte de informações. “Gosto de ler sempre próximo às 10h, por que é uma excelente fonte de pautas. Uma pena”, comentou um profissional da comunicação de Foz do Iguaçu

AQUI para ver a íntegra da portaria