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Advogado aponta erros na jurisprudência brasileira causados por doutrinas exóticas

Uma figura jurídica do direito anglo-saxônico, a “cegueira deliberada”, foi importada de pelo Direito brasileiro e está provocando desvirtuamento em nossa na jurisprudência até mesmo nos mais altos tribunais brasileiros. Trata-se da teoria da “cegueira deliberada”, que foi transplantada sem maiores cuidados para a nossa realidade, e acabou ganhando status de autoridade científica. Ela vem provocando graves distorções no Direito brasileiro.

Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, livro de autoria do advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi, publicado pela Editora Marcial Pons, revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. O autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato. É uma obra fundamental para entender o que está acontecendo no Brasil do ponto de vista jurídico.

Em três capítulos, Lucchesi revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

O advogado explica que, segundo a teoria da cegueira deliberada, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”.

Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua.

Lucchesi observa que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

Guilherme Brenner Lucchesi é doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e secretário geral da Presidência da Assembleia Legislativa do Paraná. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berlim (Alemanha), assina o prefácio da obra.

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