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O retrocesso com a volta do imposto sindical

Supremo julga ações que pedem revisão da reforma trabalhista, para que retorne a contribuição compulsória aos sindicatos, fonte de distorções, inclusive corrupção

Editorial, O Globo

O Brasil arcaico é obra de profundas raízes, portanto difícil de reformar, muito mais de demolir. Mas não resta outra alternativa a não ser enfrentar toda sorte de resistência para se modernizar o país.

É o que acontece com a nova legislação trabalhista, aprovada em novembro do ano passado, um avanço em relação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituída em 1943, na ditadura getulista do Estado Novo, e redigida sob inspiração da fascista Carta del Lavoro, italiana, de Mussolini. Um instrumento típico para tutelar a sociedade pelo Estado.

A Justiça tem sido o campo em que transcorrem os ataques mais importantes de grupos que se beneficiam da CLT como um todo, as forças do atraso, contra iniciativas de modernização das relações de trabalho, pelo governo, respaldadas pelo Congresso. Um desses embates ocorrerá amanhã no Supremo, quando serão julgadas 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas por sindicatos, que contestam o fim do imposto e sua conversão em contribuição espontânea.

Seu relator, ministro Edson Fachin, em despacho liberado em 30 de maio, se mostrou simpático ao pedido dos sindicatos. Cometeu grande equívoco, pois, independentemente dos argumentos práticos, irrespondíveis, em favor da contribuição espontânea — Lula, no início da militância metalúrgica, defendia o fim do imposto; só mudou, por conveniência política —, a própria tese da inconstitucionalidade da extinção do imposto por lei ordinária é frágil.

Juristas recordam que, como o imposto foi criado por lei ordinária, por estar embutido na CLT, instituída desta forma, ele também poderia ser convertido em contribuição espontânea, como foi, pelo mesmo instrumento do projeto de lei simples.

Além disso, alertam especialistas, o imposto, por ser obrigatório, sempre infringiu o princípio da liberdade sindical, indo contra, portanto, à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, tão cultuada pelos sindicalistas brasileiros. Aliás, mesmo a unicidade sindical, ainda em vigor, que reserva mercados regionais para os sindicatos, rentáveis cartórios, vai pelo mesmo caminho.

E se não fossem o bastante os obstáculos técnicos para a volta do imposto sindical, há a longa experiência negativa da sua imposição. Por exemplo, o incentivo à existência de castas em uma burocracia sindical acomodada, porque sabe que receberá do Estado sua parcela do imposto, equivalente a um dia de trabalho de cada um. Algo, como R$ 3,5 bilhões anuais para o sistema. O dinheiro é gasto sem prestação de contas, mesmo que o sindicato não ofereça um bom serviço à categoria.

Daí existirem esquemas que atuam para preservar no poder grupos de sindicalistas, que se sucedem nos cargos de diretoria anos a fio. E como não há qualquer prestação de contas desse dinheiro, de tempos em tempos surgem denúncias de corrupção no próprio Ministério do Trabalho. A do momento, envolve o PTB.

A contribuição espontânea, por sua vez, forçará os sindicatos a se aproximarem das categorias, ganhando em legitimidade e força para negociar com o patronato. Isso era o que pensavam Lula e o PT, antes de aderirem à velha política.

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