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Acuado, Zé Dirceu já recorre ao Supremo para evitar prisão da Lava Jato

Acuado, Zé Dirceu já recorre ao Supremo para evitar prisão da Lava Jato
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu após assinar na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o termo que autoriza a cumprir prisão no regime aberto (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Fora da prisão por decisão do STF, o ex-ministro José Dirceu (PT) entrou com pedido na Suprema Corte para evitar que seja preso após seu processo ser finalizado na segunda instância da Justiça. O requerimento foi feito por meio de uma reclamação ao STF, mesma ação em que ex-presidente Lula (PT) tentou evitar a prisão, e agora espera uma nova decisão da Corte. O relator da ação de Dirceu no STF é o ministro Dias Toffoli. As informações são do Estadão.

Dirceu aguarda em liberdade o julgamento de seu último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para esta quinta-feira, 19. O TRF-4 aumentou a pena de Dirceu de 20 anos e 10 meses para 30 anos e 9 meses pelos crimes de corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil alega que, quando a Corte, em maio do ano passado, revogou a sua prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, fez prevalecer, em seu caso, o princípio da presunção da inocência. De acordo os advogados de Dirceu, uma decretação de prisão após julgamento no TRF-4 estará desrespeitando a decisão da Corte, proferida pela Segunda Turma, que analisou seu habeas corpus.

“Quanto ao mérito, há que se considerar, primeiramente, que no julgamento do referido Habeas Corpus nº 137.728, em que paciente o ora reclamante, foram afastados todos os motivos utilizados pelo juízo de origem para justificar a decretação da prisão cautelar de José Dirceu”, argumenta a defesa.

Os advogados também dizem que a decretação da prisão de forma “automática e genérica” vai contra a jurisprudência do STF, que autoriza a execução antecipada da pena, mas não a tornou obrigatória, na visão dos advogados.

“É certo que a decisão dessa Segunda Turma fez referências à “possibilidade” de prisão quando esgotado segundo grau de jurisdição, ou que esta estaria “autorizada” após o julgamento dos recursos no tribunal. Todavia, nem de longe, determinou que a prisão do paciente, ora reclamante, se desse de forma obrigatória, muito menos de forma automática e genérica, sem sequer se dispender uma linha que fosse para justificar a necessidade de seu encarceramento”, diz a defesa de Dirceu.