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A regulamentação do lobby

A regulamentação do lobby

Quando retomar os trabalhos legislativos em fevereiro, a Câmara dos Deputados poderá votar o projeto que regulamenta a atividade de lobby no País, estabelecendo regras para a atuação dos grupos de pressão no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal

Quando retomar os trabalhos legislativos em fevereiro, a Câmara dos Deputados poderá votar o projeto que regulamenta a atividade de lobby no País, estabelecendo regras para a atuação dos grupos de pressão no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. A matéria começou a ser discutida no Congresso há cerca de quatro décadas, por iniciativa dos então deputados José Roberto Faria Lima e Marco Maciel, e foi objeto de vários projetos que acabaram sendo arquivados, desarquivados ou apensados a outras proposições legislativas.

Durante esse período, só na Câmara dos Deputados foram apresentados cerca de 30 projetos sobre a matéria. Todos tinham como denominador comum a premissa de que a representação de interesses é uma função acessória e subsidiária na formulação das políticas públicas, na orientação das ações estatais, na atividade legislativa e nas ações administrativa e institucional do poder público.

O projeto que agora está pronto para ser votado é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que o apresentou em 2007. Mas o texto que será submetido ao plenário é o substitutivo da relatora na Câmara, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). O texto prevê que as reuniões e audiências de lobistas com autoridades devem constar, obrigatoriamente, de agenda oficial. E prevê que o agente público que receber quaisquer vantagens – financeiras ou materiais – para atender à reivindicação de alguma empresa ou algum setor econômico e corporativo será processado por crime de improbidade, cujas punições incluem, entre outras sanções, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

Há diferenças importantes entre os textos de Carlos Zarattini e de Cristiane Brasil. Inspirado no Federal Regulation Lobbying Act, em vigor nos Estados Unidos desde 1946, e que foi reformulado no início da década de 1990 e aperfeiçoado em 2007 pela HonestLeadership and Open Government Act, com um significativo aumento do número de obrigações e exigências, o projeto de Zarattini classifica o lobby como a pressão exercida sobre o agente público e seus parentes até segundo grau. O texto da relatora substituiu o termo lobby pela expressão “relações governamentais” e não menciona parentes. Além disso, o projeto original previa que os lobistas deveriam apresentar anualmente um relatório detalhado não só de suas atividades, mas também de todos seus gastos ao Tribunal de Contas da União. A exigência foi retirada, no substitutivo. Também foi suprimido o dispositivo que estabelecia um limite de profissionais autorizados a representar uma empresa, uma entidade empresarial ou uma associação corporativa.

O texto de Zarattini regulamentava ainda as atividades de lobby nos Três Poderes e impunha uma quarentena para antigos ocupantes de cargos eletivos ou decisórios na administração pública. Todavia, o Poder Judiciário acabou ficando de fora do substitutivo da deputada Cristiane Brasil, que determina que o presidente da República não poderá atuar como lobista no período de quatro anos após o término de seu mandato. Além disso, o projeto original previa a criação de um cadastro nacional de lobistas, de tal modo que quem não tivesse seu nome nele registrado não poderia exercer a profissão. Pelo substitutivo, os lobistas terão apenas de se credenciar e portar um crachá, para circular nas áreas do Congresso ou dos órgãos do Executivo.

No Brasil frequentemente o lobby é considerado uma atividade desonesta e perniciosa. Já nas democracias consolidadas, como a dos Estados Unidos e de muitos países europeus, o lobby é considerado uma atividade legítima e característica da democracia. Pela experiência dos países que já o regulamentaram, o lobby torna mais transparentes as relações entre agentes privados. Com isso, ajuda a diminuir o número de atos de corrupção. E também amplia a participação de legítimos interessados no processo de discussão de políticas e de iniciativas legislativas e governamentais.