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Rumo a uma reforma política possível

Emenda que acaba com coligações e cria cláusula de barreira, aprovada no primeiro de dois turnos na Câmara, não é a ideal, mas aperfeiçoa o quadro de hoje

Editorial, O Globo

Não é a primeira vez que reformas políticas amplas, com muitos itens, não prosperam. É provável que os múltiplos interesses em jogo, em um Congresso com quase três dezenas de legendas, expliquem as dificuldades — que podem ser positivas, por evitar mudanças indesejadas. Pelo menos tem sido assim nesta tentativa de reforma.

Antes do feriadão de 7 de setembro, a Câmara conseguiu aprovar, no primeiro dos dois turnos exigidos, a emenda constitucional que acaba com as coligações em pleitos proporcionais e estabelece uma cláusula de desempenho para os partidos terem representação nas Casas Legislativas e usufruírem de prerrogativas (tempo na propaganda dita gratuita, acesso ao Fundo Partidário etc.)

A proposta obteve 384 votos, bem acima do apoio mínimo exigido de 308 deputados, ou dois terços da Câmara. Precisará de nova aprovação de mesmo quórum qualificado, para ir ao Senado, onde necessitará do aval de pelo menos 49 senadores, também duas vezes.

Um longo trajeto, como deve ser para mudanças na Constituição. Mas ainda há obstáculos a superar na Câmara, porque só foi aprovado o texto básico, e nele há itens que precisam ser eliminados. Caso da federação de partidos e principalmente da subfederação de legendas.

Tratam-se de artifícios para que pequenos partidos — vários deles de aluguel, rentáveis balcões de negócios controlados por uma cartolagem política desonesta — sobrevivam ao fim das coligações. Na prática, a federação mantém essas alianças, que permitem a transferência de votos entre as legendas, com a diferença de que esta coligação será mantida durante toda a legislatura.

Pior é a subfederação, porque ela será criada nos estados apenas para as eleições, sendo dissolvida depois. Em nada é diferente das coligações atuais, que impedem que o eleitor saiba para onde foi seu voto, numa enorme contradição com princípios da democracia representativa.

A cláusula de barreira, na versão aprovada, atenua a que foi sancionada no Senado, por proposta dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG). Em vez de no mínimo 3% do total de votos concedidos aos deputados federais, e numa determinada quantidade de estados, o índice, no relatório da deputado tucana Shéridan (RR), foi cortado para 1,5%, chegando aos 3% apenas em 2030.

Pelo menos institui-se o instrumento da cláusula, crucial — junto com o fim das coligações — para se começar a reduzir a pulverização partidária, empecilho à formação de alianças legítimas e em bases éticas.

Mesmo que a reforma afunile para temas de fato relevantes, ainda há muitos riscos nas votações. Afinal, persistem o fundão e mudanças incabíveis no sistema eleitoral.

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