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Fruet autorizou a construção de centro de eventos no terreno do Instituto dos Cegos

fruet e leprevotFoi no governo de Gustavo Fruet (PDT) que o Conselho Municipal do Urbanismo, instância para aprovação de empreendimentos em Curitiba, aprovou parecer para a construção de centro de eventos no imóvel do Instituto Paranaense dos Cegos IPC). A indicação fiscal do imóvel – 29.065.206 – é a mesma do terreno cedido pelo Estado ao instituto dos cegos.O parecer do conselho do urbanismo, à época, permitiu a construção de edificação de até 4.985 metros quadrados e área de estacionamento para pelo menos 400 veículos. A decisão do conselho foi tomada no dia 2 de maio de 2016, durante a 19ª reunião do conselho deliberativo, apenas 18 dias depois de o documento ter sido protocolado na Secretaria do Urbanismo, e portanto durante o governo Fruet.

No dia 22 de outubro, durante o horário eleitoral, o programa do então candidato Rafael Greca revelou que na matrícula 182.273 registrada no cartório de registro de imóveis da área cedida ao IPC está registrado contrato de locação da área, celebrado em 3 de dezembro de 2012 pelo prazo de 20 anos, com a possibilidade de venda do imóvel ao atual inquilino do IPC, as empresas CWB Brasil, de João Guilherme Leprevost, e a Criação e Eventos.

A averbação do contrato de locação na matrícula foi feita no dia 27 de janeiro de 2015, o que contraria o que estava estabelecido na lei de doação do terreno, em vigor desde 1990. De acordo com a Lei 9.383/1990 (parágrafo único do artigo 1º), “o imóvel de que trata este artigo será exclusivamente utilizado na construção da sede e desenvolvimento das atividades do Instituto Paranaense de Cegos, revertendo automaticamente ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada outra destinação”.

A área mede 36 mil metros quadrados e, segundo especialistas do mercado imobiliário, vale aproximadamente R$ 54 milhões.

Em 2013, o Poder Executivo mandou para a Assembleia Legislativa projeto de lei que garantia a doação da área exclusivamente para o desenvolvimento de atividades do Instituto. O projeto estabelecia que “o imóvel de que trata o presente artigo será exclusivamente utilizado no desenvolvimento das atividades do Instituto Paranaense de Cegos, revertendo automaticamente ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada outra destinação”. Pelo projeto, o IPC não poderia vender o terreno (cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade).

Durante a tramitação do projeto, a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, da qual o deputado Ney Leprevost (PSD) fazia parte, aprovou o substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça que alterou a destinação do terreno, permitindo que fosse utilizado para o “desenvolvimento de ações que beneficiem o instituto” e ainda retirou do projeto o artigo que dizia que o terreno não poderia ser vendido.

Sem a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, o governador Beto Richa vetou o projeto aprovado pelos deputados e o veto foi mantido.

Na sequência, outra mensagem foi encaminhada, resultando na aprovação da Lei 17.871 de 19 de dezembro de 2013, que destinou o imóvel doado para utilização exclusiva no desenvolvimento das atividades do IPC, com cláusula de alienabilidade.

Entenda o caso:

Setembro de 1990 – Governo do Estado doa imóvel ao IPC para ser exclusivamente utilizado na construção da sede e desenvolvimento das atividades do IPC, revertendo automaticamente ao patrimônio do Estado, caso lhe fosse dada outra destinação.

Dezembro de 2012 – IPC e a empresa de João Guilherme Leprevost assinam contrato de locação por 20 anos, com cláusula de preferência na compra.

Novembro de 2013 – ALEP mantem o veto do governador à lei aprovada com a alteração na destinação do imóvel e exclusão da cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Dezembro de 2013 – sancionada a Lei 17.871, que destinou o imóvel doado para utilização exclusiva no desenvolvimento das atividades do IPC, com cláusula de inalienabilidade.

Janeiro de 2015 – o IPC leva para averbação o direito de preferência dado aos locadores CWB Brasil e Criação e Eventos na compra do imóvel, em contrato celebrado em 03/12/2012.

Novembro de 2015 – o Conselho Deliberativo do Conselho Municipal do Urbanismo aprova pela primeira vez as condições para a liberação da construção do Centro de Eventos

Abril de 2016 – o pedido de licenciamento para a construção do Centro de Eventos é protocolado na Secretaria do Urbanismo (14/04/2016).

Maio de 2016 – o Conselho Deliberativo do Conselho Municipal do Urbanismo aprova em sua 19ª reunião as condições para a liberação da construção do Centro de Eventos (02/05/2016).