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Tribunal de Justiça anula a eleição de Fábio Camargo para TCE

fabio camargoPor 13 votos a 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR) considerou nulos os atos da Assembleia Legislativa que, em julho de 2013, levaram à eleição do então deputado Fabio Camargo ao cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). A decisão do TJ, embora tenha sido tomada em maio de 2016, só passou a valer nos dias finais de janeiro último quando da publicação do Acórdão. As informações são de Celso Nascimento na Gazeta do Povo.

Ao declarar nulos os atos da Assembleia em razão dos vícios processuais constatados, todos os atos subsequentes tornaram-se igualmente nulos – isto é, a nomeação de Camargo pelo governador Beto Richa (PSDB), assim como a posse do conselheiro. Outra consequência é a de que a Assembleia terá de iniciar um novo processo para o preenchimento da vaga decorrente.

O conselheiro já recorreu da decisão do TJ ao ingressar com embargos de declaração no dia 30 de janeiro passado. Os outros intimados, isto é, o governador Beto Richa e o presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), ainda não se manifestaram.

O autor da ação que propôs a anulação foi o empresário Max Schrappe, também candidato à eleição de conselheiro em 2013. Entre suas alegações, acatadas pela relatora do processo, desembargadora Regina Portes, estavam as de que Camargo teve apenas 27 votos, um a menos do que os 28 necessários para obter a maioria regimental, e de não ter apresentado certidões exigidas pela Assembleia.

O Acórdão agora publicado reflete o resultado da votação da sessão do Órgão Especial de 3 de maio de 2016. Durante este período – isto é, nos últimos oito meses – os oito desembargadores contrários à anulação do ato da Assembleia e consequente afastamento de Fabio Camargo, tiveram tempo para redigir seus votos divergentes. Só depois de concluídos e apresentados é que a decisão foi oficializada e dela notificados o governador do estado, o presidente da Assembleia e o Tribunal de Contas para darem cumprimento à ordem judicial.

Discute-se se o embargo de declaração que Camargo impetrou tem ou não efeito suspensivo – isto é, se ele pode ainda continuar ocupando a cadeira de conselheiro enquanto aguarda o julgamento do recurso ou se deve se afastar imediatamente. O conselheiro, afastado ou não do cargo, pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em dezembro passado, quando da eleição da nova cúpula do Tribunal de Contas, Fabio Camargo passou a ocupar o cargo de corregedor – “meio caminho”, segundo a tradição, para vir a substituir daqui a dois anos o atual presidente, conselheiro Durval Amaral.

No último dia 16 de janeiro, Camargo recebeu mais outra importante incumbência – a de ser o relator das contas do governador do estado relativas a 2017. Será dele a tarefa – se conseguir manter sua cadeira de conselheiro – de examinar a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal do Executivo estadual de todo o exercício deste ano.

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