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Contas de Foz do Iguaçu em 2012 são desaprovadas e ex-prefeito é multado

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Déficit, gasto indevido em publicidade, aumento de despesas com pessoal e atraso no envio de informações estão entre as 7 irregularidades constatadas. Cabe recurso da decisão do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste), sob responsabilidade do então prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi. A desaprovação decorreu da constatação de sete irregularidades na prestação de contas daquele ano. Em função da decisão, o ex-gestor recebeu três multas, somando R$ 2.901,94, todas previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As irregularidades encontradas foram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 23.776.530,48 (13,19% da receita); as obrigações financeiras sem o necessário suporte frente às disponibilidades (déficit de R$ 32.296.013,86); o aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato; a entrega dos dados do 6º bimestre ao sistema do TCE-PR com atraso de 118 dias; a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério; o parecer do Conselho de Saúde pela irregularidade; e as despesas com publicidade em ano eleitoral em valor superior à média dos últimos três anos.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), na instrução do processo, considerou que as justificativas e documentos apresentados pelo Município de Foz do Iguaçu não esclareceram as irregularidades apontadas. O TCE-PR concedeu a dilação de prazo solicitada por Paulo Mac Donald Ghisi, mas não houve qualquer manifestação da sua parte, conforme certidão de decurso de prazo constante nos autos.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que o exame das contas revelou a existência de vícios materiais e opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao ex-gestor.

O ex-prefeito pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 29 de outubro da Segunda Câmara. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, embasando-se em instrução da DCM e em parecer do Ministério Público de Contas.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço

Processo: nº 128116/13

Acórdão: nº 452/14- Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade: Município de Foz do Iguaçu

Interessados: Paulo Mac Donald Ghisi

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

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