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Prefeitura de Curitiba fere Constituição ao bloquear cidadãos, diz advogado

Prefeitura de Curitiba fere Constituição ao bloquear cidadãos, diz advogado

O bloqueio de cidadãos por parte dos perfis oficiais da Prefeitura de Curitiba fere a Constituição Federal. Esta é a constatação do advogado e professor universitário José Renato Cella, que foi bloqueado pelos perfis da Prefeitura após questionar a linha adotada pela equipe de Comunicação do prefeito Gutavo Fruet (PDT).

“Fui bloqueado no início de dezembro, quando passei a criticar a postura pouco sóbria da comunicação oficial do município nas redes sociais. Estou até escrevendo um artigo acadêmico sobre isso, com críticas acerca do uso equivocado das redes em termos de governo eletrônico”, relatou em entrevista ao blog.

Amigos de Cella começaram então uma campanha pelo desbloqueio de Cella, com a hashtag #FreeCella. O advogado conta que a comunicação da Prefeitura passou dos limites ao ingressar numa “lorota” do Banco do Brasil e mobilizou a sociedade para votar a favor de uma doação risível, com prêmios de R$ 10 mil a R$ 50 mil, cujo efeito, segundo ele, é apenas render publicidade espontânea para a instituição financeira.

“Até o prefeito mordeu a isca do banco, o que demonstra que eles não têm nenhum critério razoável para o que fazem em termos de comunicação, são mesmo amadores. Critiquei isso agudamente, o que fez que a censura que já vigia viesse à tona”. O professor conta ainda que questionou o próprio Gustavo Fruet pelo Twitter. O prefeito, que antes respondia as interações, permaneceu calado sobre o assunto.

A equipe de Comunicação Social alega que se rege por um código de conduta para justificar os bloqueios a cidadãos que por vez discordem das postagens. Segundo Cella, isto fere a Constituição Federal em seu artigo 37, que determina que a administração pública aja com impessoalidade, ou seja, segundo a lei, nenhum cidadão poderia ser bloqueado, muito menos por motivos pessoais.

“Uma conta de governo tem que observar algo que está muito acima do que qualquer código de conduta, que é o artigo 37 da Constituição. Que recebam as críticas e ponto”, finaliza.